O Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) é um tema de fundamental importância no universo da arquitetura e engenharia civil, atuando como o principal instrumento legal e técnico para garantir a segurança da vida humana e do patrimônio em caso de sinistro. Longe de ser apenas uma burocracia, o PPCI é a materialização do compromisso com a prevenção, detalhando as medidas estruturais, operacionais e de gestão necessárias para mitigar os riscos de incêndio em uma edificação.
O que é o PPCI e Qual a Sua Essência Técnica?

O PPCI é, em sua essência, um processo formal que detalha o conjunto de medidas de segurança contra incêndio a serem implementadas em uma edificação ou área de risco. Conforme a Lei Complementar n.º 14.376/2013 do Rio Grande do Sul, e seus decretos regulamentadores, o PPCI é o documento que o proprietário ou responsável deve protocolar junto ao Corpo de Bombeiros Militar (CBMRS).
Seu objetivo transcende a simples instalação de equipamentos, ele visa:
•Proteger a vida humana garantindo meios de escape seguros e acessíveis.
•Reduzir a propagação do fogo através de compartimentação e sistemas de detecção e combate.
•Facilitar o trabalho do Corpo de Bombeiros por meio de acessos e recursos adequados.
•Minimizar danos ambientais e patrimoniais, preservando a estrutura e o entorno da edificação.

PPCI, PSPCI, AVCB e CLCB: Entendendo as Diferenças
É comum a confusão entre os termos relacionados à segurança contra incêndio. A principal distinção reside na complexidade e no risco da edificação, o que define o tipo de plano a ser apresentado e o certificado final a ser obtido.
PPCI – Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio. Processo completo que exige projeto técnico detalhado.
- Aplicação – Edificações de médio e alto risco ou de maior complexidade.
- Documento final – AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)
PSPCI – Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio. Processo mais célere e simplificado.
- Aplicação – Edificações de baixo ou médio risco com área total de até 750m² e até 3 pavimentos (com exceções)
- Documento final – CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros)
AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Certificado emitido pelo CBMRS que atesta que a edificação foi vistoriada e está em conformidade com o PPCI aprovado.
- Aplicação – Edificações que exigem PPCI.
CLCB – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros. Documento que atesta a conformidade para edificações de menor complexidade, que se enquadram no PSPCI.
- Aplicação – Edificações que se enquadram no PSPCI.

Quais Edificações Exigem a Elaboração de um PPCI?
A obrigatoriedade do PPCI é determinada pela legislação estadual (no caso, a do Rio Grande do Sul), baseada em critérios como a área total construída, a altura, o tipo de ocupação e a carga de incêndio (risco). Pesquise a legislação do seu município.
De forma geral, o PPCI na sua forma completa é exigido para todas as edificações que não se enquadram nas regras simplificadas do PSPCI. Isso inclui, mas não se limita a:
- Edificações classificadas com alto grau de risco de incêndio.
- Edificações com área total construída superior a 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados).
- Edificações com mais de 3 pavimentos (andares).
- Locais com elevado risco de incêndio e sinistro, como depósitos e revendas de GLP acima de 521 Kg, locais de manipulação de combustíveis, centrais de GLP, e edificações com alta carga de incêndio (superior a 1200 MJ/m²).
- Edificações de reunião de público (Grupo F) classificadas como risco médio ou alto.
Em resumo, quanto maior a complexidade, a altura, o fluxo de pessoas e o potencial de risco de uma edificação, maior a exigência de um PPCI detalhado.
Quem Está Habilitado para Desenvolver o Projeto de PPCI?
A elaboração e a responsabilidade técnica pelo PPCI são atribuições exclusivas de profissionais legalmente habilitados, garantindo que o projeto atenda a todas as normas técnicas e de segurança.
O PPCI deve ser elaborado e executado por um profissional habilitado no sistema CONFEA/CREA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
Além da formação e registro no conselho de classe, o profissional precisa estar credenciado junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS) para protocolar e se responsabilizar pelo projeto [2].

A escolha de um profissional especializado é crucial, pois o projeto envolve cálculos complexos, dimensionamento de sistemas (hidrantes, chuveiros automáticos, exaustão), definição de rotas de fuga e especificação de materiais resistentes ao fogo, garantindo que a edificação esteja em total conformidade com a legislação vigente.
Havendo qualqer dúvida, procure o Corpo de Bombeiros do seu município e/ou empresas e profissionais habilitados.
Referências:
- Corpo de Bombeiros Militar do RS. Perguntas Frequentes. Disponível em: https://www.bombeiros.rs.gov.br/perguntas-frequentes-5d273610783e1. Acesso em: 31 out. 2025.
- Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Solicitar licenciamento para prevenção contra incêndio. Disponível em: https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=1537. Acesso em: 31 out. 2025.
- Archifix. PPCI. Disponível em: https://archifix.com.br/ppci/. Acesso em: 31 out. 2025.


